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Removeu recomendação de um comentário em O que alegar nos memoriais?
há 7 anos
Muito bom esse artigo, muito didático, há situações em que alunos de direito sentem-se desorientados sobre memoriais, justamente, porque não recebem orientações como as postas nesse artigo,
há 7 anos
Muito bom esse artigo, muito didático, há situações em que alunos de direito sentem-se desorientados sobre memoriais, justamente, porque não recebem orientações como as postas nesse artigo,
Comentou o documento O que alegar nos memoriais?
há 7 anos
Muito bom esse artigo, muito didático, há situações em que alunos de direito sentem-se desorientados sobre memoriais, justamente, porque não recebem orientações como as postas nesse artigo,
há 7 anos
Não obstante os ditames do Art. 5° da CF/88 e Art. 6°, II e Iv do CDC. os quais primam pela isonomia, contudo o que há, hodiernamente, na seara jurídica brasileira é apenas uma pretensão de igualdade
há 7 anos
Não obstante os ditames do Art. 5° da CF/88 e Art. 6°, II e Iv do CDC. os quais primam pela isonomia, contudo o que há, hodiernamente, na seara jurídica brasileira é apenas uma pretensão de igualdade
Recomendou o documento Sentença
há 8 anos
Removeu recomendação do documento Sentença
há 8 anos
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